regulamento
1. Somente os CLIENTES que possuírem o Cartão Fidelidade poderão participar do Programa de Fidelidade e Relacionamento Exclusividade Ervadoce.
2. Ao aderir de forma espontânea, o CLIENTE declara que concorda com os termos e condições expressas neste regulamento.
3. Definições: Para fins do presente regulamento, as expressões abaixo listadas, quando escritas em letra maiúscula, terão os seguintes significados:
3.1 CRéDITOS – é um percentual do valor gasto pelo cliente que será; acumulado no cartão fidelidade do mesmo.
3.1.1 Estes créditos são promocionais e não uma retenção do dinheiro do cliente, portanto a empresa terá; poder sobre todas as decisões referentes a esses valores.
3.1.2 Em caso de RESGATES de CRéDITOS o percentual a ser acumulado incidirá; sobre o valor líquido da compra.
3.2 RESGATES – é a utilização dos CRéDITOS acumulados no cartão fidelidade do cliente para abater do valor total bruto da compra.
3.3 CLIENTE – é a denominação da pessoa que aderiu espontaneamente ao programa.
3.4 EMPRESA – é a denominação das lojas ERVADOCE.
4. Condições para Adesão:
4.1 Terão direito a participar do Programa de Fidelidade e Relacionamento Exclusividade Ervadoce todos os CLIENTES, pessoas físicas, juridicamente capazes, residentes em território nacional que aderirem ao programa de forma espontânea.
4.2 O cartão fidelidade, a adesão e participação no programa são totalmente gratuitas, isentas de qualquer taxa adicional ou anuidade.
4.3 As regras, critérios e normas que regulamentam o programa são públicas, e cabe ao CLIENTE tomar conhecimento dos seus termos e condições para decidir de forma espontânea sobre sua adesão ao programa.
4.4 Ao aceitar os benefícios oferecidos pelo programa, o CLIENTE automaticamente concorda com sua inclusão e autoriza a EMPRESA a fazer promoções com base nos dados cadastrais e nas informações de compras colhidas pelo Programa de Fidelidade e Relacionamento Exclusividade Ervadoce.
4.5 Conforme artigo 43, pará;grafo 2º, da Lei Federal 8.078, do “Código de defesa do Consumidor” o CLIENTE concorda que a empresa envie-lhe malas diretas, mensagens para o seu celular (SMS), e-mail marketing, podendo ainda efetuar ligações ofertando produtos e serviços.
4.6 Cadastramento:
4.6.1 Para cadastramento no programa, o CLIENTE deverá; comparecer a uma das lojas ERVADOCE, preencher todos os campos obrigatórios da ficha cadastral “Termo de Adesão” do programa e assiná;-la.
4.6.2 No mesmo momento o CLIENTE receberá; um cartão fidelidade numerado e intransferível.
4.6.3 A cada compra o CLIENTE participante do Programa de Fidelidade e Relacionamento EXCLUSIVIDADE ERVADOCE acumulará; CRéDITOS. Estes CRéDITOS poderão ser utilizados para abater no pagamento de suas próximas compras a contar do dia seguinte à compra que o gerou, e considerando-se o valor mínimo para RESGATES de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
4.6.4 Somente serão computados os créditos a partir da efetiva adesão do CLIENTE ao programa.
4.7 Exclusões para concessão dos benefícios:
4.7.1 A EMPRESA poderá; alterar ou excluir os percentuais de CRéDITO, os serviços e produtos que fazem parte do programa e os benefícios que serão oferecidos a qualquer momento, sem aviso prévio.
4.7.2 Os CRéDITOS são lançados automaticamente no momento do pagamento, portanto não serão computados CRéDITOS após o fechamento da compra mesmo que o CLIENTE apresente o cupom fiscal posteriormente.
4.8 Lançamento dos CRéDITOS:
4.8.1 Os CRéDITOS serão lançados no momento do atendimento e computados no momento do pagamento.
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